Política

Michelle afirma não temer STF após ação de Lindbergh Farias

O líder do PT na Câmara dos Deputados pediu a prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro

23/08/2025 07h01
Michelle afirma não temer STF após ação de Lindbergh Farias
Foto: PL Mulher/Assessoria

Após o líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias, pedir ao Supremo Tribunal Federal a prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro (PL) afirmou não temer uma investigação no STF.

Em nota, a assessoria de Michelle declarou que ela “nada deve e, portanto, não teme e não está preocupada com qualquer tipo de investigação, em especial em relação à origem e destinação dos valores movimentados em sua conta, pois eles têm origem totalmente lícita, provêm de suas atividades profissionais e empresariais e compõem o patrimônio da sua família, composta por seu marido e suas filhas”.

Ainda segundo a nota, a representação seria “mais uma manobra do governo lulopetista e de seus aliados do ‘sistema’ para criar uma cortina de fumaça e desviar a atenção do povo”.

“Eles temem o retorno de Bolsonaro à Presidência, pois, assim como o retorno de Trump, isso representará o fim do sistema corrupto, defendido com unhas, dentes e ilegalidades pela esquerda. É por isso que praticam todos esses atos insanos de perseguição e tentativa de eliminação do bolsonarismo”, finaliza o comunicado.

Saiba motivo

O líder do PT na Câmara dos Deputados, Lindbergh Farias, pediu ao STF, a prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro visando garantir a ordem pública e econômica durante o julgamento da ação do golpe, que está marcado para o dia 2 de setembro.

“Risco concreto de fuga, apontado pela Polícia Federal, agrava ainda mais o quadro, pois se soma ao descumprimento reiterado e ao contexto de ataques estrangeiros com a aplicação de sanções com o objetivo de interferir no processo de julgamento da AP nº 2.668 que tramita no STF”, disse o parlamentar.

O deputado ainda ressaltou que a prisão preventiva não se trata de antecipação de pena, “mas da necessidade cautelar de resguardar a própria integridade do processo de julgamento do representado e dos corréus e da própria aplicação da lei penal, após a cautela e prudência da Primeira Turma na crescente aplicação de medidas cautelares diversas terem se mostrado insuficientes”.

*Por: Bahia.ba

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