LGPD em foco: advogada explica direitos de vítimas após vazamento de nomes de pessoas com HIV
O vazamento contraria o artigo 42 da LGPD, que trata do dever de sigilo, e pode configurar inclusive quebra de sigilo profissional.

A divulgação indevida de nomes de pessoas com HIV no Diário Oficial de Feira de Santana provocou forte reação em todo o país e levantou um alerta sobre a proteção de dados sensíveis. A advogada Camila Trabuco detalhou as implicações legais do caso e orientou as vítimas.
“Infelizmente estamos diante de um tema muito triste. Houve o vazamento de dados de pelo menos 600 pessoas, expondo uma condição de saúde que ainda sofre forte estigma social”, afirmou a advogada, destacando que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) classifica informações de saúde como dados sensíveis, que exigem proteção especial.
Segundo Dra. Camila, a LGPD prevê sanções severas. “A legislação permite multas que podem chegar a 2% do faturamento de empresas privadas, limitadas a R$ 50 milhões, e no caso de órgãos públicos a Autoridade Nacional de Proteção de Dados avalia e aplica as penalidades”, explicou. Ela ressaltou que a responsabilidade do ente público é objetiva: “Basta provar que o nome estava na lista divulgada para caracterizar o dano, sem necessidade de comprovar culpa.”
A advogada também destacou que as vítimas têm direito à reparação moral e material.
“Quem precisar de atendimento psicológico ou médico por conta da exposição deve guardar notas e recibos, pois esses gastos podem ser incluídos no pedido de indenização”, orientou. O caminho indicado é a via judicial, já que dificilmente haverá reparação administrativa.
Dra. Camila lembrou ainda que o vazamento contraria o artigo 42 da LGPD, que trata do dever de sigilo, e pode configurar inclusive quebra de sigilo profissional.
“Estamos falando de uma violação grave. Mesmo que a prefeitura tenha atribuído o caso a uma falha de sistema, a obrigação de proteger os dados é do ente público”, reforçou.
O episódio, que já é acompanhado pela Defensoria Pública da Bahia, motivou a abertura de sindicância pela Prefeitura de Feira de Santana. Para a advogada, o caso deve servir de alerta: “Órgãos públicos e privados precisam rever seus processos internos de tratamento de dados. É possível publicar informações em forma de estatísticas ou números sem expor a identidade de ninguém.”






