Dentistas devem contribuir para o INSS e podem ter direito à aposentadoria especial, explica advogada
Estar em dia com as contribuições é fundamental não apenas para evitar problemas com a Receita Federal, mas também para garantir benefícios como aposentadoria, salário-maternidade e auxílio por incapacidade.

A advogada previdenciária Dra. Paloma Barbosa esclareceu dúvidas sobre as contribuições dos dentistas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os direitos previdenciários da categoria, durante participação no quadro Direito em Pauta. Segundo ela, estar em dia com as contribuições é fundamental não apenas para evitar problemas com a Receita Federal, mas também para garantir benefícios como aposentadoria, salário-maternidade e auxílio por incapacidade.
“A contribuição para o INSS garante ao dentista os direitos aos benefícios por incapacidade, seja de forma temporária ou permanente, como a aposentadoria por invalidez, além do salário-maternidade e da aposentadoria futura. Mesmo quem tem previdência privada deve contribuir”, destacou a advogada.
De acordo com a especialista, os dentistas empregados têm sua contribuição feita automaticamente pelo empregador, que desconta o valor do salário e o repassa ao INSS. Já os profissionais autônomos precisam gerenciar o próprio recolhimento.
“O dentista autônomo deve calcular e pagar as contribuições regularmente, todos os meses. É preciso atenção para não fazer o pagamento com valor errado ou em atraso”, alertou Dra. Paloma.
A advogada explicou ainda que o valor da contribuição varia entre 11% e 20%, dependendo da forma de atuação do profissional e do tipo de aposentadoria desejada.
“Quem contribui com 11% sobre o salário mínimo garante uma aposentadoria equivalente ao salário mínimo. Já os que optam por 20% sobre a remuneração mensal podem se aposentar com valores mais altos, até o teto do INSS, que hoje é de cerca de R$ 8 mil”, explicou
Para realizar o pagamento, o dentista precisa ter o número do PIS e definir a modalidade de contribuição. A guia de pagamento, chamada de Guia da Previdência Social (GPS), pode ser emitida pelo site da Receita Federal.
“O pagamento deve ser feito até o dia 15 de cada mês. É um processo simples, mas que exige atenção para manter o vínculo ativo e evitar pendências no futuro”, ressaltou a advogada.
Um dos pontos mais relevantes da entrevista foi o esclarecimento sobre a aposentadoria especial para dentistas. Por lidarem com agentes biológicos e risco de contaminação, esses profissionais podem ter o tempo de contribuição reduzido.
“Os dentistas estão em contato constante com a boca dos pacientes, expostos a vírus, bactérias e fungos. Mesmo com o uso de equipamentos de proteção, o risco existe. Por isso, eles têm direito à aposentadoria especial, podendo se aposentar antes do prazo comum”, explicou.
Para obter o benefício, é necessário comprovar 25 anos de atividade em condições insalubres. No caso de quem completou esse tempo antes da reforma da Previdência (12 de novembro de 2019), o direito é adquirido sem exigências adicionais. Já quem completou depois, deve atender a regras de transição.
“Após a reforma, é preciso somar o tempo de contribuição e a idade, atingindo 86 pontos. Para quem começou a contribuir depois da reforma, a regra exige 25 anos de atividade especial e idade mínima de 60 anos”, detalhou.
Segundo a advogada, para solicitar a aposentadoria o dentista deve apresentar documentos como comprovante de residência, extrato do CNIS, PIS/PASEP e documentos que comprovem a exposição a agentes biológicos.
“O mais importante é o PPP, o Perfil Profissiográfico Previdenciário, que descreve os riscos e as condições do ambiente de trabalho. Outros documentos, como laudos técnicos, comprovantes de adicional de insalubridade e até perícias trabalhistas, também ajudam a comprovar o direito”, orientou.
Dra. Paloma Barbosa reforçou a importância de se manter em dia com as contribuições.
“Contribuir corretamente é garantir segurança e tranquilidade no futuro. O INSS é um direito, mas também uma responsabilidade do profissional.”






