Política

Bahia possui 81,43% de candidaturas negras e 34% de candidaturas femininas, de acordo com TSE

Porcentagem foi divulgada em portal do Tribunal Superior Eleitoral e servirá para fins de cálculo da destinação dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha

21/08/2024 17h03
Bahia possui 81,43% de candidaturas negras e 34% de candidaturas femininas, de acordo com TSE
Foto: reprodução/TRE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, em seu portal de estatísticas, o percentual de candidaturas negras e femininas para as Eleições Municipais 2024. Os dados são da tarde desta terça-feira, 20 de agosto, e podem ser atualizados conforme julgamento dos registros de candidaturas. Na Bahia, 4ª maior colégio eleitoral do país, o percentual de candidaturas negras, considerando pretos e pardos, chega a 81,43% (28.255 candidatos e candidatas). Já as candidaturas femininas chegam a 34%, o equivalente a 11.672 candidaturas registradas para os cargos de Prefeito e Prefeita, Vice-Prefeito e Vice-Prefeita  e Vereador e Vereadora.

Para acessar o Portal de Estatísticas do TSE basta digitar o endereço eletrônico  https://sig.tse.jus.br/ords/dwapr/r/seai/sig-eleicao/home. A ferramenta dispõe de vários filtros disponíveis para o cidadão consultar a informação desejada de forma intuitiva e dinâmica. 

Perfil de Candidaturas por cargo 

Para o cargo de Prefeito(a), na Bahia, 84% das candidaturas são masculinas (962) e 16% femininas (177); para Vice-Prefeito, são 920 homens (79%) e 239 mulheres ( 21%). Já  para o Cargo de Vereador, o perfil de candidaturas é masculino (65%), com 21.145 pedidos de registros. As mulheres representam  35%, com 11.256 pedidos. 

Quando consultado o filtro raça/sexo por cargo, os resultados obtidos são de 65,49% de candidatos a Prefeito e Prefeita negros,  71,09% a Vice-Prefeito e Vice-Prefeita e 82,36% a Vereador e Vereadora.  

Fundo Especial de Financiamento de Campanha 

De acordo com a Resolução TSE 23.607/2019, os partidos devem distribuir o Fundo Especial de Financiamento de Campanha para candidaturas femininas e de pessoas negras nos seguintes percentuais: para as candidaturas femininas o percentual corresponderá à proporção dessas candidaturas em relação a soma das candidaturas masculinas e femininas do partido, não podendo ser inferior a 30%. Já para as candidaturas de pessoas negras o percentual corresponderá à proporção de mulheres negras e não negras do gênero feminino do partido; e homens negros e não negros do gênero masculino do partido. 

Lei das Eleições

A Lei 9.504/97 determina, em seu artigo 10, paráfrafo § 3o, que cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. A medida tornou-se obrigatória a partir da sanção da minirreforma eleitoral, em 2009.

Comentários

Leia também

Política
Com retorno à Assembleia, Angelo Almeida prioriza desenvolvimento econômico e saneamento para Feira

Com retorno à Assembleia, Angelo Almeida prioriza desenvolvimento econômico e saneamento para Feira

Deputado destaca atuação em comissão estratégica, transição energética e anuncia...
Política
Vice-prefeita de Salvador deixa PDT e anuncia nova filiação

Vice-prefeita de Salvador deixa PDT e anuncia nova filiação

Decisão ocorre após reposicionamento da sigla na Bahia
Política
Após melhora, Bolsonaro solicita ao STF liberação para cirurgia

Após melhora, Bolsonaro solicita ao STF liberação para cirurgia

Laudo aponta lesão grave no manguito rotador; ex-presidente segue em prisão domiciliar ...